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Brasil Sério
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Site Cães e Cia.
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BRASIL SÉRIO
Entre os bons exemplos de legislação brasileira relacionada à posse de cães, destacamos dois:
1. Projeto federal 121/1999, do deputado federal Cunha Bueno, do PPB: foi apresentado em 25 de fevereiro de 1999, dois dias depois de o garoto Lucas ter sido mordido pelo neurótico Pit Bull Wolf, fugido da corrente que vinha tentando arrancar da parede há tempo. O deputado pediu a esterilização de Pit Bulls e Rottweilers. Depois de ouvir conhecedores do assunto, porém, entrou com um substitutivo que alterou radicalmente o projeto, abandonando o conceito do racismo canino e entrando no da posse responsável. O artigo 1º, por exemplo, agora diz: "É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional. Parágrafo único: desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário." (veja o texto na íntegra). Em 20 de junho de 2000 o projeto de Cunha Bueno foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal e aguarda há mais de dois anos votação no Senado. Está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania , com o Senador Luiz Otávio, para emissão de relatório. Depois disso, o projeto vai para votação, tenha tido parecer favorável ou desfavorável. Se for aprovado, irá para sanção do Presidente da República.
2. Decreto-lei 41.685 do município de São Paulo, da prefeita Marta Suplicy, apresentado pelo vereador Roberto Tripoli, do PSDB: abrange a posse responsável, bem-estar animal e saúde pública. Institui a identificação de cães e gatos, princípio básico da posse responsável.
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